INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 166 Os orçamentos e balanços das entidades da administração indireta, a serem remetidos ao Poder Executivo, observadas as disposições legais pertinentes, serão padronizados de forma que facilitem o exercício do controle interno e externo e permitam a consolidação, para fins de programação governamental e análise econômica.
Parágrafo Único - A padronização dos balanços será efetuada de acordo com Decreto do Poder Executivo.
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