INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 163 A autonomia financeira das entidades de administração indireta, nem prejuízo da vinculação às Secretarias Municipais respectivas e da sujeição à fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo do Município, é assegurada:
IV - pelo estabelecimento de um sistema próprio de controle interno em condições de permitir o acompanhamento do desempenho do órgão, a avaliação dos resultados de programas e a identificação e caracterização de responsabilidades.
INTEIRO TEOR DA DELIBERAÇÃO 40ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA REALIZADA EM 02.06.2011 PROCESSO TC Nº 1001929-7 PRESTAÇÃO DE CONTAS DA EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB, RELATIVA…