INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 160 As receitas destinadas a Fundo Especial serão depositadas em conta gráfica do sistema de Conta Corrente Central, ficando sua movimentação a cargo do respectivo gestor.
Parágrafo Único - As receitas provenientes de Convênios poderão ser depositadas em outras contas, quando por eles exigido.