Inciso VI do Artigo 155 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 155 Compete ao gestor do Fundo Especial:
VI - promover a aplicação dos recursos do fundo, observando os estágios de despesa, estabelecidos neste Código.