Inciso VI do Artigo 155 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 155 Compete ao gestor do Fundo Especial:
VI - promover a aplicação dos recursos do fundo, observando os estágios de despesa, estabelecidos neste Código.
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