INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 149 Toda e qualquer despesa efetuada deverá ser devidamente comprovada perante o Órgão Central do Subsistema de Contabilidade, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
§ 1º Para fins desta Código, consideram-se:
I - nota fiscal, o documento assim definido pela legislação tributária federal, estadual e municipal;
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