INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 149 Toda e qualquer despesa efetuada deverá ser devidamente comprovada perante o Órgão Central do Subsistema de Contabilidade, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - via própria da nota de empenho-ordem de pagamento, em que foi exarado o "pague-se" do ordenador de despesa;
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