INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 147 O ordenador de despesa responderá pelo atraso das prestações de contas relativas a suprimentos que haja autorizado, sujeitando-se às normas penalidades impostas ao responsável, caso não faça comunicação escrita ao Órgão Central do Sub-sistema de Contabilidade do Município, no primeiro dia útil após decorrido o prazo máximo para a prestação de contas.
Ainda não há documentos separados para este tópico.