INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 146 Os saldos dos suprimentos não aplicados dentro de 60 (sessenta) dias serão recolhidos à Conta Corrente Central do Município, mediante guia própria, de acordo com modelo fixado pelo Poder Executivo, da qual constará a data de emissão e o número da nota de empenho a que se refere o recolhimento bem como o "visto" do Órgão Central do Subsistema de Administração Financeira.
Parágrafo Único - A anulação do suprimento individual somente será processada pelo Órgão Central do Subsistema de Contabilidade, mediante apresentação prévia da guia de recolhimento prevista neste artigo.