INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 141 Na hipótese do não cumprimento do disposto ao artigo anterior, o responsável pelo suprimento fixará sujeito ao pagamento das multas abaixo estipuladas e calculadas sobre o valor da Unidade de Valor Financeiro do Recife - UFR:
I - até 10 dias de atraso; 25%;
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