INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 126 A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a Nota de Empenho;
III - os comprovantes de entrega do material ou da prestação efetiva do serviço, que serão apresentados no original.
§ 1º A liquidação da despesa tem por finalidade verificar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem deve ser pago, para extinção da obrigação.
§ 2º A liquidação estará perfeita e acabada quando o ordenador de despesa, ou seu preposto, além de apor sua assinatura em local apropriado na nota de empenho, atestar, em toda a documentação comprobatória da despesa, sua legalidade, datando, assinando e fazendo expressa menção ao número da nota de empenho correspondente.
§ 3º Na hipótese da necessidade de prestação de contas em mais de uma via, os documentos mencionados no inciso III, "caput" deste artigo poderão ser admitidos em cópias, as quais, para serem válidas, deverão conter a declaração expressa do ordenador de despesa de que se trata de reprodução do original.