INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 123 A nota de empenho será emitida para atender as seguintes modalidades de empenho:
Parágrafo Único - O pagamento parcelado de despesa processada através da nota de empenho global ou estimativa, será feito mediante emissão de "nota de subempenho", que conterá as indicações da nota de empenho, valor da parcela e saldo do respectivo empenho.
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