INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 113 O contrato de valor igual ou superior a 10.000 (dez mil) vezes o maior Valor de Referência somente terá validade após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, constando:
III - o preço e as condições de pagamento e, se for o caso, os critérios de reajustamento;
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