INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 113 O contrato de valor igual ou superior a 10.000 (dez mil) vezes o maior Valor de Referência somente terá validade após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, constando:
II - as cláusulas que definam o objeto e seus elementos característicos;
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