Inciso II do Artigo 110 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 110
Somente serão admitidos reajustem de preços nas hipóteses expressamente previstas nos contratos administrativos e desde que:
II
- ocorra elevação do preço de mercado, em virtude da desvalorização da moeda, ou de aumento de salários, no período de execução do contrato;
Tudo (
0
)
Artigos (
0
)
Notícias (
0
)
Mais
Jurisprudência (
0
)
Modelos e peças (
0
)
Diários (
0
)
Legislação (
0
)
Definições (
0
)
Ainda não há documentos
separados para este tópico.
Termo ou Assunto relacionado
Art. 110, inc. II da Lei 14512/83, Recife
Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Tópicos
Perfis
Consulta Processual
Campo de busca do Jusbrasil
Buscar no Jusbrasil
Publicar
Notícia
Artigo
Modelo/Peça
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Diretório de Advogados