INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 105 O Poder Executivo, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro aprovará o Quadro de Detalhamento da Despesa para o exercício seguinte, o qual deverá apresentar a despesa orçamentária de forma analítica, respeitados os limites das dotações constantes da Lei do Orçamento.
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