INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 103 As despesas orçamentárias serão classificadas de acordo com as seguintes categorias econômicas:
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei:
I - classificam-se como despesas de custeio, as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis;
II - classificam-se como transferências correntes, as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive, contribuições e subvenções destinadas à cobrir despesas de custeio de entidades públicas ou privadas beneficiadas, distinguindo-se estas últimas em:
a) subvenções sociais, as que se destinam para fins assistenciais ou culturais, sem finalidade lucrativa;
b) subvenções econômicas, as empresas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
III - classificam-se como investimentos as dotações destinadas ao planejamento e à execução da obras, inclusive à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, à realização de programas especiais de trabalho. A aquisição de instalações, equipamento, e material permanente e à constituição ou aumento do capital de empresa que não seja de caráter comercial ou financeiro;
IV - classificam-se como inversões financeiras, as dotações destinadas:
a) à aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
b) à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe em aumento de capital;
c) à constituição ou aumento de capital de entidade ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
V - são transferências de capital, as dotações destinadas à amortização de dívida pública, bem como, a investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público de direito público ou privado devam realizar e a que não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei do Orçamento ou de Lei especial anterior.