Inciso I do Artigo 103 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 103
As despesas orçamentárias serão classificadas de acordo com as seguintes categorias econômicas:
I
- despesas correntes, compreendendo despesas de custeio e transferências correntes;
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Art. 103, inc. I da Lei 14512/83, Recife
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