INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 101 Responderão civil, penal e administrativamente os Agentes do Poder Público que, por ação ou omissão contrariem o regime legal das licitações, dos contratos e das alienações, considerando-se em cada caso, para a fixação das sanções, a natureza e a gravidade da infração, os danos causados e a posição hierárquica do responsável.