INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 100 Os processos de licitação, contratação e alienação estarão sujeitos à verificação pelos sistemas de controle interno dos Poderes Executivo e Legislativo na forma da legislação vigente, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelos órgãos de controle externo.
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