Artigo 87 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 87 Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, poderá a administração proceder à nova licitação, exclusivamente, entre os autores das propostas empatadas.
Parágrafo Único - Será a licitação decidida por sorteio, se nenhum quiser ou puder apresentar propostas mais vantajosas para a administração do que as anteriormente oferecidas, ou caso se verifique novo empate.
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