Parágrafo 3 Artigo 74 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 74
A critério da autoridade administrativa poderá ser exigida por estação de garantia nas licitações.
§ 3º
Será permitido ao licitante preferir a fiança bancária a qualquer outra modalidade de garantia.
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Art. 74, § 3 da Lei 14512/83, Recife
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