INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 74 A critério da autoridade administrativa poderá ser exigida por estação de garantia nas licitações.
§ 2º Os títulos da dívida pública, os títulos de renda fixa, as ações e obrigações de sociedade de economia mista ou empresa pública, previstos nos incisos I a III do parágrafo anterior, serão caucionados pelo seu valor nominal.
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