Parágrafo 1 Artigo 74 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 74
A critério da autoridade administrativa poderá ser exigida por estação de garantia nas licitações.
§ 1º
Para atender o disposto neste artigo, será prestada pelo interessado uma ou mais das seguintes garantias:
I
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal;
II
- caução em títulos de renda fixa;
III
- caução em ações ou obrigações de sociedade de economia mista;
IV
- fiança bancária;
V
- seguro-garantia;
VI
- garantia fideijussória.
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Art. 74, § 1 da Lei 14512/83, Recife
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