INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 73 As pessoas físicas ou jurídicas consorciadas instruirão seu pedido de habilitação com prova de constituição do consórcio, mediante instrumento devidamente registrado no órgão competente, do qual constem em cláusulas próprias:
V - compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alteradas ou sob qualquer forma modificadas, sem prévia e expresse anuência da administração, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados;
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