INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 70 Não será admitida a realização de licitação para obras e serviços sem o atendimento prévio dos seguintes requisitos:
§ 2º Só se admitirá a realização de licitação, tendo por base anteprojeto, quando se tratar de obras ou serviço de pequeno vulto e natureza simples, reconhecida e justificada a urgência de sua realização pela autoridade referida no parágrafo anterior.
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