INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 70 Não será admitida a realização de licitação para obras e serviços sem o atendimento prévio dos seguintes requisitos:
III - estabelecimento de providência, para oportuno desembaraço, ocupação, aquisição ou desapropriação dos bens públicos ou particulares necessários à execução dos trabalhos.
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