INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 70 Não será admitida a realização de licitação para obras e serviços sem o atendimento prévio dos seguintes requisitos:
I - definição precisa do seu objeto, caracterizado por projetos completos, especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento do trabalho;
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