INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 68 O interessado que estiver inscrito no Registro Cadastral de Habilitação referido no § 5º do artigo 54, na data do edital, poderá ser dispensado da apresentação dos documentos a que se refere o artigo 56, ficando, contudo obrigado a atualizá-los se houverem ocorrido modificações em relação a quaisquer deles.
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