INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 67 A licitação será convocada por edital, do qual constará:
I - a entidade que promove a licitação; a autoridade que determinou sua instauração; a comissão que presidirá; quem receberá a documentação e a proposta; quando será julgada a habilitação; o local, dia e hora em que serão abertas as propostas;
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