Inciso IV do Artigo 66 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 66
Na licitação serão sempre observadas as seguintes normas, independentemente de menção expressa no ato convocatório:
IV
- qualquer alteração do edital, durante a fluência do respectivo prazo, implicará no reinício da contagem do prazo;
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Art. 66, inc. IV da Lei 14512/83, Recife
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