INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 65 O processamento e o julgamento de licitações para realização de obras ou execução de serviços, poderão ser realizados, quer pela Comissão Central de Licitação prevista neste Código, quer por uma comissão específica constituída por ato do Prefeito, a qual será composta, preferencialmente, de técnicos especializados na matéria objeto da licitação.
Parágrafo Único - A comissão específica de que trata este artigo, a critério do Prefeito, poderá ter remuneração diferente do estabelecido no § 3º do artigo anterior, limitada, porém, à gratificação mensal correspondente ao símbolo DDP ou equivalente.
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