INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 62 A licitação poderá ser dispensada:
XIV - nas execuções, por pessoas físicas ou jurídicas, de obras ou serviços de pequeno vulto, assim entendidos os que envolverem importâncias inferior a quinze vezes, nos de serviço e a cento e vinte e cinco vezes, no caso de obras, o maior Valor de Referência fixado pelo Governo Federal;
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