INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 61 O empenho da despesa com aquisição de bens mediantes permuta ficará limitado à diferença entre o preço do bem adquirido e o valor efetivo do bem do Município a ser dado em permuta.
§ 1º Da especificação da Nota de Empenho deverá constar o valor integral do bem adquirido e o valor efetivo do bem público permutado.
Ainda não há documentos separados para este tópico.