INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 58 Convite é a modalidade de licitação entre os interessados no raro de atividade pertinente ao objeto da licitação, em número mínimo de três (3), escolhidos pelo órgão central, escolhidos pelo órgão central, registrados ou não e convocados por escrito, com antecedência mínima de três (3) dias.
Parágrafo Único - O interessado, vencedor da licitação, que ainda não estiver registrado, deverá providenciar a entrega da documentação exigida no artigo 56, a qual servirá de base para o seu registro.
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