INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 56 Para comprovação da regularidade da situação dos interessados quanto à parte básica do registro cadastral, devem ser apresentados, com o pedido de inscrição, os seguintes documentos, em cópia autêntica ou publicação oficial:
III - idoneidade financeira:
f) atestado de idoneidade financeira da empresa, expedido no lugar de sua sede por dois (2) estabelecimentos bancários que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle e administradores, não participem do capital ou da direção da empresa.
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