INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 56 Para comprovação da regularidade da situação dos interessados quanto à parte básica do registro cadastral, devem ser apresentados, com o pedido de inscrição, os seguintes documentos, em cópia autêntica ou publicação oficial:
I - quanto à personalidade jurídica:
b) inscrição ou arquivamento no Registro Público Civil ou na Junta Comercial da publicação, no Diário Oficial da União, da autorização do Governo Federal para funcionamento de entidade estrangeiro no País;
Ainda não há documentos separados para este tópico.