INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 56 Para comprovação da regularidade da situação dos interessados quanto à parte básica do registro cadastral, devem ser apresentados, com o pedido de inscrição, os seguintes documentos, em cópia autêntica ou publicação oficial:
I - quanto à personalidade jurídica:
a) inscrição, ou arquivamento no Registro Público Civil ou na Junta Comercial, conforme o caso, dos atos constitutivos, estatutos e suas alterações e atos de investiduras de seus representantes legais em exercício, das sociedades civis e comerciais e o registro de firma individual;
b) inscrição ou arquivamento no Registro Público Civil ou na Junta Comercial da publicação, no Diário Oficial da União, da autorização do Governo Federal para funcionamento de entidade estrangeiro no País;
c) prova do cumprimento, por parte dos responsáveis pela empresa, do disposto na legislação eleitoral, na do serviço militar e na relativa a estrangeiros.