INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 55 Para realização de tomada de preços, os órgãos administrativos recorrerão ao registro cadastral das comissões centrais de licitação da administração direta e aos da administração indireta, inclusive das fundações e órgãos autônomos, conforme o caso.
Parágrafo Único - O registro cadastral compreende:
I - parte básica referente às características gerais da empresa, sua personalidade jurídica, idoneidade técnica e financeira;
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