INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 54 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados previamente registrados, observada a necessária habilitação.
§ 1º A publicidade das tomadas de preços será assegurada pela observância das seguintes normas:
I - afixação de edital, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, em local acessível aos interessados, na unidade administrativa que proceder a tomada de preços;
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