INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 53 Concorrência é a modalidade de licitação a que deve recorrer a administração, em casos de compras, obras ou serviços de vulto, em que se admite a participação de qualquer licitante, através da mais ampla convocação.
§ 2º A publicidade das concorrências será assegurada pela publicação, com antecedência mínima de trinta (30) dias, de edital, no órgão oficial e de notícia resumida de sua abertura em jornal de grande circulação no Município, com indicação do local em que os interessados poderão obter todas as informações necessárias, além da afixação do edital em local acessível aos interessados, na umidade administrativa que proceder a concorrência.
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