INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 52 São modalidades de licitação:
Parágrafo Único - Será realizada:
II - Tomada de preço:
a) nos contratos de locação de serviços e compra e vem da de materiais ou equipamentos com valor inferior a vinte o cinco mil e igual ou superior a duzentas e cinquenta vezes o maior Valor de Referência;
b) nos contratos para a execução de obras, cujo valor seja inferior a trinta e cinco mil e igual ou superior a hum mil e duzentas e cinquenta vezes maior Valor de Referência.
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