Alínea "b" do Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 52 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 52
São modalidades de licitação:
Parágrafo Único
- Será realizada:
I
- Concorrência:
b)
nos contratos para execução de obras, cujo valor se já igual ou superior a trinta e cinco mil vezes o maior Valor de Referência;
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Termo ou Assunto relacionado
Art. 52, § 1, inc. I, "b" da Lei 14512/83, Recife
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