INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 49 Constará do Balanço Geral do Município, a Divida Ativa inscrita à data do encerramento do exercício.
§ 1º Os órgãos responsáveis pela inscrição em Dívida Ativa for nascerão ao órgão central do subsistema de contabilidade, mensalmente, de forma analítica, todos os créditos tributários inscritos, por credor, individualizando os valores relativos aos tributos, juros e correção monetária, quando houver.
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