INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 43 Recolhimento é o ato de entrega de valores arrecadados, ao Órgão Central do subsistema de Administração Financeira do Município.
§ 2º Quando se tratar de recursos não tributários, o recolhimento se dará diretamente pelos agentes de arrecadação, à conta corrente central do Município.
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