INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 43 Recolhimento é o ato de entrega de valores arrecadados, ao Órgão Central do subsistema de Administração Financeira do Município.
§ 1º Quando se tratar de recursos tributários, os agentes de arrecadação farão a entrega através do órgão próprio de arrecadação, para recolhimento à conta corrente central do Municipio, no Banco, para esse fim designado pelo Secretário de Finanças.
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