INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 38 Serão classificadas como receitas orçamentárias, sob as rubricas próprias, as receitas arrecadadas, inclusive as prove viestes de operações de crédito mesmo não previstas no orçamento, excetuadas as operações de crédito realizadas por antecipação de receitas.
§ 2º A restituição, no mesmo exercício, de qualquer receita recolhida a maior ou indevidamente, implicará na anulação da receita correspondente.
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