INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 38 Serão classificadas como receitas orçamentárias, sob as rubricas próprias, as receitas arrecadadas, inclusive as prove viestes de operações de crédito mesmo não previstas no orçamento, excetuadas as operações de crédito realizadas por antecipação de receitas.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo a arrecadação de importâncias liberadas em exercícios anteriores e não utilizadas, provenientes de saldos de suprimentos individuais e de pagamentos indevidos.
§ 2º A restituição, no mesmo exercício, de qualquer receita recolhida a maior ou indevidamente, implicará na anulação da receita correspondente.
§ 3º A restituição, de qualquer receita recolhida a maior em exercicio anterior, será efetuada à conta de dotação especifica do Orçamento Programa Anual ou de crédito adicional.
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