Alínea "f" do Inciso I do Parágrafo 2 do Artigo 35 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 35
As receitas orçamentárias, segundo as categorias econômicas, classificam-se em:
§ 2º
A classificação da receita por fonte obedecerá ao seguinte esquema:
I
- RECEITAS CORRENTES
f)
Receita de Serviços;
Tudo (
0
)
Artigos (
0
)
Notícias (
0
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Mais
Jurisprudência (
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Art. 35, § 2, inc. I, "f" da Lei 14512/83, Recife
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