INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 35 As receitas orçamentárias, segundo as categorias econômicas, classificam-se em:
II - Receitas de Capital - as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e diretos, bem como, os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinadas a atender despesas classificáveis como de Capital, e ainda, o "superavit"do orçamento corrente.
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