INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 30 Os registros contábeis compreendendo os orçamentários, financeiros e patrimoniais, relativos á execução da receita e da despesa, serão efetuados de forma centralizada, em razão do princípio da unidade de caixa, no órgão Central do Subsistema de Contabilidade.
§ 5º Sujeitam-se à centralização prevista neste artigo, os seguintes gastos:
I - Despesas de custeio, investimento e inversões financeiras da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo;
II - Transferências correntes e de capital, inclusive as destinadas às entidades da administração indireta, fundações e órgãos autônomos;
III - Pagamentos de "restos a pagar", serviço da dívida a pagar, consignações, cauções, restituições de outros depósitos e de resíduos passivos.